R E G U L A M E N T
O
- Art. 1o - A Olimpíada Brasileira de
Química - OBQ, é uma promoção da Universidade Federal do Ceará - UFC, da Universidade Estadual do Ceará - UECE, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, por meio de suas Pro-reitorias de
Extensão, e da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FUNCAP, realizada
pela Associação Brasileira de Química - ABQ, tendo por objetivos gerais:
-
- I - descobrir jovens com talento e aptidões para o
estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os
a tornar-se futuros profissionais químicos;
- II - incentivar na população jovem o interesse para o
estudo desta ciência, e permitir aos estudantes aplicar seus conhecimentos
e suas habilidades em um espírito olímpico;
- III - promover, através das Olimpíadas de Química, o
entrosamento entre professores da Universidade e professores e estudantes
das escolas de ensino médio e fundamental objetivando enriquecer suas
formações;
- IV - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa no
campo da Química capacitando-os a realizar os benefícios que esta ciência
pode oferecer para a humanidade;
- V - contribuir para a formação de quadros na área de
Química, com a conseqüente alimentação dos cursos de pós-graduação e
reposição do contingente de docentes e de pesquisadores.
- Específicos:
- I - identificar os melhores estudantes de química do
ensino médio, estimulando-os com premiações.
- II - selecionar e capacitar os estudantes
para compor as delegações que representaram o Brasil nas competições
internacionais.
-
- Art. 2o - A OBQ destina-se a estudantes
do ensino médio ou tecnológico, de escolas federais, estaduais, municipais e
particulares do Brasil com, no máximo, 18 anos de idade em 30 de setembro do
ano em que se realiza a Olimpíada.
- Parágrafo
1o - Somente podem participar alunos de estados em que haja um
coordenador da Olimpíada.
- Parágrafo
2o - Os estados participantes realizarão, preliminarmente,
olimpíadas estaduais (fase II) com critérios de seleção estabelecidos pelos
coordenadores locais, respeitadas as condições estabelecidas no caput
deste artigo.
- Art. 3o - A Olimpíada Brasileira de
Química é composta de duas etapas, a primeira formada por 3 (três) fases e a
segunda etapa com duas fases, estas realizadas no primeiro
semestre do ano seguinte.
-
Parágrafo
1o - Na primeira etapa, as escolas realizam a seleção de
seus alunos (fase I), constitui o início do evento e seus procedimentos são
orientados pelo coordenador-estadual. Utilizando critérios próprios, os
coordenadores-estaduais realizam olimpíadas em seu estado (fase II). A fase
seguinte, de âmbito nacional, será constituída de provas teóricas (distintas
para cada grupo) e de laboratório (somente para o grupo A). A fase fase III
será uma prova com duração de 4 (quatro) horas, composta de 8 (oito)
questões analítico-expositivas, uma delas versando sobre técnicas
laboratoriais, habituais para um estudante pré-universitário. Participarão
deste exame os estudantes inscritos pela coordenadoria-estadual.
- Parágrafo 2o - No final da primeira
etapa, os 4 (quatro) estudantes de mais elevados escores em cada um destes
grupos serão considerados os vencedores da Olimpíada Brasileira de Química
do ano em curso, receberão prêmios e medalhas de ouro em solenidade
convocada para esta finalidade. Os oito (oito) seguintes receberão medalhas
de prata e, os 12 (doze) seguintes medalhas de bronze alusivas ao evento. Os
aprovados com escores acima de 5 (cinco) receberão Menção Honrosa.
- Parágrafo 3o - Os estudantes do grupo A agraciados com
medalhas participarão da etapa seguinte que tem continuidade, a partir do mês
de fevereiro do ano seguinte, com o objetivo de selecuonar a equipe brasileira
na Olimpíada Internacional de Química que se realiza no mês de julho desse ano
e, obedecido o limite de idade, 19 anos, representar o Brasil na Olimpíada
Ibero-americana de Química que se realiza em outubro do referido ano. Na fase
IV, de caráter experimental, se avaliarão as habilidades em laboratório, dos
candidatos classificados para esta etapa. Os 10 (dez) primeiros classsificados
neste exame serão submetidos a uma nova avaliação ( fase V), de caráter
analítico-expositiva, no mês de maio, da qual serão conhecidos os quatro
estudantes da equipe olímpica brasileira. A média obtida pelo participante
obedecerá o seguinte cálculo:
-
- MF = [M1 + (2 x nota F5)] / 3
- M1 = [(6 x nota F3) + (4 x nota F4)] / 10
- MF – define os quatro componentes da delegação
brasileira para IChO e OIAQ; M1 – classifica para a Fase
V e F3 – avaliação final da primeira etapa.
-
- Parágrafo único - A inscrição dos
estudantes deve ser feita pelo coordenador da olimpíada em cada Estado. Este
encaminhará a relação de alunos, até 10 dias antes da realização do evento,
para a Coordenação Geral da Olimpíada, instalada na Fundação Cearense de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, Av. Dom Luís,
609 11o andar, 60.160-230 Fortaleza (CE), por correio, através do FAX (85)
268.2135 ou, preferencialmente, para o endereço eletrônico:
sergio@funcap.ce.gov.br.
Art. 4o - Cada Coordenadoria
Estadual inscreverá, para a Fase III, um máximo de 40 (quarenta)
estudantes divididos em dois grupos. Grupo A: 20 (vinte) estudantes da
penúltima, ou antipenúltima, série do ensino médio ou tecnológico
(não-universitários no ano seguinte), Grupo B: 20 (vinte) estudantes da última
série do ensino médio ou tecnológico.
Parágrafo único -
A inscrição dos estudantes deve ser feita pelo coordenador da olimpíada em
cada Estado. Este encaminhará a relação de alunos, até 10 dias antes da
realização do evento, para a Coordenação Geral da Olimpíada, instalada na
Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FUNCAP, Av. Dom Luís, 609
11o andar, 60.160-230 Fortaleza (CE), por correio, através do FAX (85)
268.2135 ou para o endereço eletrônico: sergio@funcap.ce.gov.br.
Art. 5o - Em cada unidade federativa
haverá um coordenador, responsável pela indicação dos estudantes que
participarão do evento interestadual e pela aplicação e devolução dos exames à
coordenadoria-geral.
Art. 6o - O Conselho de Coordenadores,
formado pelos coordenadores estaduais, é o forum deliberativo do evento, seus
membros devem estar vinculados a instituições de ensino superior. Deve
reunir-se, pelo menos uma vez a cada ano, em assembléia ordinária, para
avaliar as atividades realizadas, os resultados alcançados na última olimpíada
e programar metas e calendário do evento a realizar-se no ano seguinte. Cabe a
este Conselho referendar os nomes dos coordenadores-estaduais,
coordenador-pedagógico e coordenador-geral do evento. Todos os nomes aprovados
devem constar nos projetos de extensão registrados nas universidades
promotoras. A coordenadoria pedagógica será a responsável pela elaboração e
correção dos exames, podendo, com o consentimento prévio do Conselho de
Coordenadores, dividir esta responsabilidade com outro
coordenador-estadual.
Art. 7o - Os casos omissos neste
regulamento, carentes de solução imediata, serão resolvidos pela Comissão
Organizadora - formada pelo coordenador geral e coordenador pedagógico,
ouvidos os coordenadores de outros Estados e referendados pelos membros do
Conselho de Coordenadores, presentes na reunião anual que ocorre na data de
encerramento e premiação do evento.
Art. 8o - A logomarca do evento faz
parte de seu patrimônio, somente com a permissão dos organizadores será
possível utilizá-la para fins comerciais.
VOLTA a
menu principal