R E G U L A M E N T O

 

Art. 1o - A Olimpíada Brasileira de Química - OBQ, é uma promoção da Universidade Federal do Ceará - UFC, da Universidade Estadual do Ceará - UECE, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, por meio de suas Pro-reitorias de Extensão, e da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, realizada pela Associação Brasileira de Química - ABQ, tendo por objetivos gerais:

I - descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a tornar-se futuros profissionais químicos;

II - incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência, e permitir aos estudantes aplicar seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;

III - promover, através das Olimpíadas de Química, o entrosamento entre professores da Universidade e professores e estudantes das escolas de ensino médio e fundamental objetivando enriquecer suas formações;

IV - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa no campo da Química capacitando-os a realizar os benefícios que esta ciência pode oferecer para a humanidade;

V - contribuir para a formação de quadros na área de Química, com a conseqüente alimentação dos cursos de pós-graduação e reposição do contingente de docentes e de pesquisadores.

 

Específicos:

 

I - identificar os melhores estudantes de química do ensino médio, estimulando-os com premiações.

II - selecionar e capacitar os estudantes para compor as delegações que representaram o Brasil nas competições internacionais.

 
Art. 2o - A OBQ destina-se a estudantes do ensino médio, de escolas federais, estaduais, municipais e particulares do Brasil . Os participantes são divididos em dois grupos: Grupo A - alunos do 2º. ano do ensino médio ou séries anteriores; Grupo B - alunos do último ano do ensino médio ou tecnológico.
         Parágrafo 1o - Somente podem participar alunos de estados em que haja um coordenador da Olimpíada.

 

         Parágrafo 2o - Os estados participantes realizarão, preliminarmente, olimpíadas estaduais (fase II) com critérios de seleção estabelecidos pelos coordenadores locais, respeitadas as condições estabelecidas no caput deste artigo.

 

 
       
Art. 3o - A Olimpíada Brasileira de Química é composta de duas etapas, a primeira formada por 3 (três) fases e a segunda etapa também com três fases. A Primeira Etapa é encerrada no mês de novembro do ano em que se realiza a olimpíada com a premiação dos estudantes mais destacados nesta etapa. Na Segunda Etapa são selecionados os estudantes que representam o Brasil nas olimpíadas internacionais de química, ela é realizada no primeiro semestre do ano seguinte. 
 
       Parágrafo 1o - Na primeira etapa, as escolas realizam a seleção de seus alunos (fase I), constitui o início do evento quando cada escola escolhe, elabora e realiza as provas que selecionarão seus alunos para a etapa seguinte, esses procedimentos podem ser orientados pelo coordenador-estadual. Utilizando critérios próprios, os coordenadores-estaduais realizam as olimpíadas estaduais (fase II). A fase seguinte (fase III), de âmbito nacional, é constituída de exames teóricos  (distintos para cada grupo A e B) com 10 questões do tipo múltipla-escolha (máximo 40 pontos) e 6 questões questões analítico-expositivas (máximo 60 pontos),  podendo uma delas versar sobre técnicas laboratoriais, habituais para um estudante pré-universitário. O tempo máximo de duração desse exame é de 5 (cinco) horas) dele participam os estudantes inscritos pela coordenadoria-estadual.

 

       Parágrafo 2o - No final da primeira etapa, os 4 (quatro) estudantes de mais elevados escores em cada um destes grupos serão considerados os vencedores da Olimpíada Brasileira de Química do ano em curso, receberão prêmios e medalhas de ouro em solenidade convocada para esta finalidade. Os oito (oito) seguintes receberão medalhas de prata e, os 12 (doze) seguintes medalhas de bronze alusivas ao evento. Estas quantidades de medalhas podem ser aumentadas quando houver empates ou diferenças de pontuação menores que 1% entre os entre os dois últimos agraciados. Os aprovados com escores acima de 5 (cinco) receberão Menção Honrosa. 

 

      Parágrafo 3o - A segunda etapa, formada pelas fases IV, V e VI, tem por objetivo de selecionar os estudantes que representam o Brasil na Olimpíada Internacional de Química que se realiza no mês de julho desse ano e na Olimpíada Ibero-americana de Química que se realiza em setembro do referido ano, observados os limites de idade definidos pelos respectivos regulamentos. Participam dessa etapa, unicamente, os estudantes do grupo A agraciados com medalhas. Na Fase IV, que ocorre no mês de janeiro subseqüente, se avaliam as habilidades em laboratório dos candidatos classificados para esta etapa na forma de video-conferência ou com uso de mídia eletrônica encaminhada com antecedência para os locais de aplicação do exame. Os 15 (quinze) primeiros classsificados neste exame participarão de Curso de Aprofundamento e Excelência em Química (Fase V) ministrado em uma das universidades paricipantes do projeto. Após a conclusão do curso, os estudantes serão submetidos a uma nova avaliação (Fase VI), de caráter analítico-expositiva, até o mês de abril, da qual serão conhecidos os quatro estudantes da equipe olímpica brasileira. A média obtida pelo participante obedecerá o seguinte cálculo:

 

MF = [M1 + (2 x nota F5)] / 3
M1 = [(6 x nota F3) + (4 x nota F4)] / 10
MF – define os quatro componentes da delegação brasileira para IChO e OIAQ;   M1 – classifica para a Fase V   e    F3 – avaliação final da primeira etapa.
      
      Parágrafo 4o - A  equipe formada para representar o Brasil na International Chemistry Olympiad (IChO), que acontece no mês de julho,  será a mesma que representará o Brasil na Olimpíada Iberoamericana de Química realizada entre os meses de setembro e outubro. Caso um dos componentes da equipe não consiga nenhuma premiação na IChO, cede seu lugar para o estudante imediatamente classificado na seletiva nacional. O estudante agraciado com medalha de ouro na Olimpíada Iberoamericana de Química, se mais que um, o de maior pontuação, está automaticamente convocado para compor a delegação brasileira na Olimpíada Internacional de Química do ano seguinte, desde que também seja agraciado com medalha de ouro na Olimpíada Brasileira de Química do ano em que participou e tenha sido premiado na olimpíada internacional (IChO).

 

Art. 4o - Cada Coordenadoria Estadual inscreverá, para a Fase III,  um máximo de 50 (cinquenta) estudantes divididos em dois grupos. Grupo A: 25 (vinte e cinco) estudantes da penúltima, ou antipenúltima, série do ensino médio ou tecnológico (não-universitários no ano seguinte), Grupo B: 25 (vinte e cinco) estudantes da última série do ensino médio ou tecnológico.

 

 
      Parágrafo único - A inscrição dos estudantes deve ser feita pelo coordenador da olimpíada em cada Estado. Este encaminhará a relação de
alunos, até 10 dias antes da realização do evento, para a Coordenação Geral da Olimpíada, instalada na Fundação Cearense de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP, Av. Oliveira Paiva, 941, 60.822-130 Fortaleza (CE), por correio, por meio do FAX (85) 3101.2170 ou, preferencialmente, para o endereço eletrônico: sergio.melo@funcap.ce.gov.br.

 

 

Art. 5o - Em cada unidade federativa haverá um coordenador, responsável pela indicação dos estudantes que participarão do evento interestadual e pela aplicação e devolução dos exames à coordenadoria-geral. 

 

Art. 6o - O Conselho de Coordenadores, formado pelos coordenadores estaduais, é o forum deliberativo do evento, seus membros devem estar vinculados a instituições de ensino superior. Deve reunir-se, pelo menos uma vez a cada ano, em assembléia ordinária, para avaliar as atividades realizadas, os resultados alcançados na última olimpíada e programar metas e calendário do evento a realizar-se no ano seguinte. Cabe a este Conselho referendar os nomes dos coordenadores-estaduais, coordenador-pedagógico e coordenador-geral do evento. Todos os nomes aprovados devem constar nos projetos de extensão registrados nas universidades promotoras. A coordenadoria pedagógica será a responsável pela elaboração e correção dos exames, podendo, com o consentimento prévio do Conselho de Coordenadores, dividir esta responsabilidade com outro coordenador-estadual.

 

Art. 7o - Os casos omissos neste regulamento, carentes de solução imediata, serão resolvidos pela Comissão Organizadora - formada pelo coordenador geral e coordenador pedagógico, ouvidos os coordenadores de outros Estados e referendados pelos membros do Conselho de Coordenadores, presentes na reunião anual que ocorre na data de encerramento e premiação do evento.

 

Art. 8o - A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio, somente com a permissão dos organizadores será possível utilizá-la para fins comerciais.

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