1.
OBJETIVOS. A OBQjr é uma atividade realizada anualmente pela FUNCAP Fundação
Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, UFPI e pela Associação
Brasileira de Química (ABQ), direcionada
para estudantes matriculados no 8º ou 9º anos do ensino fundamental de escolas brasileiras situadas no território
nacional. A OBQjr tem por objetivo estimular o
interesse dos jovens pelas Ciências da natureza, de modo especial a química, contribuir na melhoria do ensino e identificar jovens
talento e aptidão para as ciências.
2.
ORGANIZAÇÃO. A OBQjr é organizada pelo Programa Nacional
Olimpíadas de Química cujo conselho de coordenadores delibera sobre o calendário,
programa e Comissão Organizadora. A Comissão organizadora é aresponsável pela elaborarão das questões e de suas respectivas
soluções.
3.
PARTICIPANTES. Participam
da OBQjr os estudantes regularmente matriculados no 8º ou 9º anos do ensino fundamental
de escolas públicas e particulares em todo o território nacional. Não há limite de
idade nem de quantidade de participantes por escola, para que o estudante esteja apto a
participar da olimpíada é necessário que sua escola tenha cadastro no Programa Nacional
Olimpíadas de Química.
4.
CADASTRO. O
cadastro do representante da escola é realizado por meio eletrônico na Ficha de
Cadastro de Representantes da Escola (em www.obquimica.org
- Sistema OBQSYS). O preenchimento será feito pelo coordenador da escola ou professor do
aluno na ficha disponibilizada na internet durante o período definido pelo
calendário anual do Programa Nacional Olimpíadas de Química. Aquele que preenche o
cadastro da escola é também o responsável pela inscrição, aplicação e correção do
exame do aluno na Fase I, podendo delegar a outro membro da escola parte dessas
atribuições.
5.
INSCRIÇÃO. A
inscrição do estudante será feita eletronicamente no Sistema
OBQSYS (em www.obquimica.org ) pelo
coordenador ou professor da escola cadastrada na OBQjr, aqui denominado Representante
da OBQjr. Nenhum estudante poderá
realizar sua própria inscrição, caso sua escola não tenha cadastro poderá ter sua
inscrição encaminhada por uma outra instituição cadastrada. A escola fica apta a
inscrever seus alunos após o Representante da OBQjr na escola preencher o
cadastro eletrônico e receber a conformação de seu cadastro no e-mail indicado. Este receberá por correio eletrônico os
exames que serão aplicados na data e horários definidos pela Coordenação-geral da
olimpíada. Após aplicado e corrigido o exame, o Representante da OBQjr lança as notas no banco de dados, nessa
ocasião, a inscrição do estudante que compareceu ao exame na Fase I tem sua
inscrição efetivada com todos os seus dados de identificação. Não há
cobrança de taxa de inscrição para a escola ou para o aluno participar da OBQjr.
6.
ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DE ESCOLA. O
coordenador ou professor da escola cadastrada na OBQjr, aqui denominado Representante
da OBQjr, terá as seguintes atribuições:
a. Manter
atualizada sua Ficha de Cadastro com dados atualizados para recebimento de informações e
dos exames;
b. Divulgar
o Programa Nacional Olimpíadas de Química em sua escola;
c. Realizar
a inscrição de seus alunos;
d. Comunicar aos alunos data, horário e local dos
exames;
e. Receber a prova, imprimir, aplicar, corrigir e
enviar na data determinada o resultado da correção para a Coordenação Nacional; A
impressão das cópias dos exames em número suficiente ou maior que a quantidade de seus
alunos inscritos é de inteira responsabilidade do representante da escola;
f. Garantir
o sigilo absoluto do conteúdo dos exames;
g. Guardar
durante 6 (seis) meses os exames aplicados e encaminhar para a Coordenação Nacional
aqueles porventura solicitados.
7.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO NACIONAL. O
coordenador Nacional terá as seguintes atribuições:
a. Divulgar
no início do ano a calendário da OBQjr;
b. Manter
o cadastro das escolas e dos respectivos representantes;
c. Escolher,
anualmente, na Assembléia de Coordenadores, a Comissão Organizadora responsável pela
elaboração dos exames da OBQjr;
d. Providenciar
o envio dos exames e dos gabaritos detalhados para os Representantes das escolas;
e. Manter
os Coordenadores-estaduais do Programa Nacional Olimpíadas de Química informados sobre a
participação das escolas de seu estado na OBQjr;
f. Providenciar
as premiações dos estudantes.
8. ETAPAS
DE REALIZAÇÃO. A OBQjr será
realizada em 2 (duas) etapas, Fase I e Fase II. A primeira, sem limite de
inscrições, ocorre no âmbito da escola, dela participam alunos regularmente
matriculados no 8º. ou no 9º. ano do ensino fundamental. Na FASE
II participam os alunos mais bem classificados no conjunto total de notas até o
limite de 15% (quinze por cento) do total de participantes na etapa anterior. Esse limite
será informado pela coordenação-geral vinte dias antes da realização desta etapa.
Pelo menos 2 (dois) alunos de cada escola participante na etapa anterior participam desta
fase, mesmo que estejam abaixo da nota limite estabelecida. As provas serão resolvidas
sem uso de calculadoras ou consulta a qualquer tipo de material.
9. EXAMES. Os
exames da
OBQjr serão de igual teor tanto para o 8º ano quanto para o 9º ano, a Fase I
constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro)
opções. O exame da Fase II constituirá de 10 questões do tipo múltipla-escolha (máximo
40 pontos) e 3 (três) questões analítico-expositivas (máximo 60 pontos).
10.
CORREÇÃO DO EXAME. As
provas da FASE I serão corrigidas em cada escola participante sob a responsabilidade do
Representante de Escola tendo como parâmetro o gabarito fornecido pela Coordenação
Nacional. O resultado da correção deve ser encaminhado eletronicamente para a
Coordenação Nacional conforme instruções recebidas. As provas corrigidas devem
permanecer sob sua guarda durante 6 (seis) meses e algumas delas podem ser requisitadas
pela Coordenação Nacional.
11.
PREMIAÇÃO. Um total de 36
(trinta e seis) estudantes recebe medalhas nas
categorias ouro, prata e bronze na proporção 1:2:3
distribuídas conforme a classificação alcançada pelo estudante na
última fase do certame. Todos estes estudantes agraciados com medalhas estão
automaticamente inscritos como representantes do seu estado na Olimpíada Brasileira de
Química - Modalidade A do ano
seguinte. A inscrição desses alunos não
interfere na cota de cada estado, serão adicionados à lista de estudantes selecionados
na olimpíada estadual. Recebem Certificados
de Honra ao Mérito todos os que obtiverem notas igual ou acima 50 (cinquenta) na fase
final da OBQjr.